Um crime silencioso

segunda-feira, julho 21, 2008 0 comentários

A violência contra a mulher não escolhe cor, raça, nível social, econômico ou cultural e não tem hora, dia ou local para acontecer


Os atos violentos que a mulheres são vítimas acontecem dentro da própria casa. Em geral, os homens que batem nas mulheres o fazem entre quatro paredes, para que não sejam vistos por parentes, amigos, familiares e colegas do trabalho. A maioria dos casos de violência, especialmente doméstica, ocorrem em classes financeiras mais baixas. A classe média e a alta também tem casos, mas as mulheres denunciam menos por vergonha e medo de se exporem e ridicularizarem a família, ou até mesmo por dependência financeira.

A Drª. Virgínia Loiola Beserra, delegada titular da Delegacia Especial da Mulher, localizada na Rua Sousa Lima, 169, Centro, que integra o Bloco C da 10ª Delegacia Regional de Imperatriz, recebeu PAGU para ressaltar a importância do serviço prestado à comunidade . Numa sala bem aconchegante, com as paredes cor-de-rosa, uma pilha de documentos sobre a mesa e um ar de proteção, Drª. Virgínia, que comanda a delegacia por volta de dois anos, nos forneceu dados acerca dos crimes de violência contra a mulher.



As delegacias da mulher são importantes espaços de fortalecimento contra a violência doméstica



O que é violência contra a mulher?
Na definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, da OEA), a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.

Como acontece a violência contra a mulher?
Ela acontece porque em nossa sociedade muita gente pensa que o melhor jeito de resolver um conflito é a violência e que os homens são mais fortes e superiores às mulheres. Por isso, muitas vezes, os maridos, namorados, irmãos e outros homens acham que têm o direito de impor suas vontades às mulheres. A sociedade dá mais valor ao papel masculino, isso reflete a forma de educar os meninos e as meninas.

Qual a origem desses acontecimentos?
Esses acontecimentos têm procedência, normalmente, em problemas de relacionamento, econômicos, bebida ou drogas que ficam mascarados na sociedade, já que a vítima dessas lesões na maioria das vezes não denuncia, prevalecendo o ‘deixa pra lá’.



“Violência diminui com a educação, não com punição”



Quais as ocorrências mais frequentes registradas na Delegacia?
Os principais crimes denunciados e atendidos pela Delegacia Especial da Mulher são: Espancamentos (Código Penal no artigo 129) como Lesões Corporais; Ameaças (artigo 147); Ofensas morais em geral (Calúnia, Difamação e Injúria); os Crimes Contra os Costumes, dentre eles o Estupro (artigo 213); Atentado Violento ao Pudor (artigo 214).

A senhora atribui essa diminuição de ocorrências à Lei Maria da Penha?
A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. Dentre as várias mudanças promovidas pela lei, está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher ocorridas no seio familiar. Mas, isso não quer dizer que a violência diminuiu, as denúncias que abrandaram. Violência diminui com a educação, não com punição.

Como se reconhece um agressor?
São homens fundamentalmente possessivos que exercem muito controle sobre a mulher: as saídas, amizades, trabalho, dinheiro, roupas, etc. Costumam desvalorizá-la ou ofendê-la na frente de amigos e familiares. E inclusive antes, no namoro, há sintomas que podem ser um alerta para a mulher: antecedentes de condutas violentas com outras mulheres, familiares ou amigos; exaltação repentina e sem sentido; falta de arrependimento ante os seus próprios erros, um pensamento excessivamente intransigente, convencido de que está sempre certo.

Quando uma mulher deve procurar uma delegacia de mulheres?
O certo seria quando ela fosse ameaçada pela primeira vez. Mas muitas não dão valor a isso. Não acreditam na intimidação do parceiro, companheiro.

A senhora tem algum recado final para nossas leitoras?
Não permaneçam no silêncio! É importante denunciar o agressor e, principalmente, procurar ajuda. Sabemos que os meios de comunicação desempenham um papel crucial no combate a violência doméstica, servem para conscientizar a sociedade sobre o tema e para que as vítimas conheçam os recursos que têm ao seu alcance.




A lei da Maria da Penha foi sancionada em 7 de Agosto de 2006 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo deixando-a paraplégica e na segunda por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado. A lei altera o Código Penal brasileiro e possibilita que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos.