Marco na democracia

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”

(Preâmbulo da Constituição Federativa do Brasil, publicada no Diário Oficial da União em 05 de outubro de 1988)


Defensora dos valores democráticos, a Constituição brasileira completa 21 anos. Promulgada em 1988, a lei suprema que justifica a validade das normas de conduta tem como princípios fundamentais: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.



Desde a promulgação, a Constituição já foi alterada 58 vezes. Outras 934 propostas de emendas à CF tramitam na Câmara e aguardam votação. Dentre elas, o projeto de Lei popular sobre a vida pregressa dos candidatos, da Campanha Ficha Limpa.

Alterações no texto da Constituição só podem ser realizadas por meio de Emenda Constitucional, sendo que as condições para uma emenda modificar a Carta estão previstas na própria Constituição, em seu artigo 60.

Acesse: Texto compilado da CF