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quarta-feira, junho 10, 2009 2 comentários

Jornalista, só com o diploma





O Superior Tribunal Federal está prestes a julgar Recurso Extraordinário RE 511961, que discute a obrigatoriedade da formação em Jornalismo para o exercício da profissão.

Segundo a Federação Nacional dos Jornalistas, o recurso RE 511961 é o terceiro na ordem da pauta. O relator é o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Antes serão apreciadas a Ação Penal do Mensalão (AP Nr 470) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF Nr. 172), relativa ao caso do menino cuja guarda está sendo disputada judicialmente.

Para defender o direito da sociedade à informação de qualidade, estudantes, profissionais e apoiadores promovem, a partir das 14h, uma manifestação em frente ao TSF, em Brasília.


Diploma de Jornalismo/ Recurso Extraordinário - RE 511961
Relator: ministro Gilmar Mendes Sindicato das empresas de rádio e televisão no estado de São Paulo – Sertesp e Ministério Público Federal x União Recurso extraordinário contra a obrigatoriedade do diploma de jornalista para exercício da profissão. O recurso contesta um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância numa ação civil pública. No RE, o Ministério Público Federal sustenta que o decreto-lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma – não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988.


[Veja em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=109376]

(2) Comments

  1. Unknown On 10 de junho de 2009 às 23:51

    Adiado na tarde desta quarta-feira, o julgamento do Recurso Extraordinário RE 511961.

    O STF julgará recurso contra o diploma dia 17 de junho

     
    Anônimo On 11 de junho de 2009 às 03:08

    mas será se dá tempo até a sexta?