Liberdade com responsabilidade
“O preço do silêncio é muito mais caro que o preço da livre circulação das idéias” (ministro Carlos Alberto Menezes Direito)
Desde fevereiro do ano passado, o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou parte da Lei de Imprensa anterior à Constituição de 1988.
Para o STF, a lei conflita com a constituição e causa embaraço à liberdade de informação jornalística. Por conta disso, ontem, 30/04, a Lei de Imprensa foi derrubada. Sete dos 11 ministros votaram pela revogação total da lei, editada durante a ditadura militar.
Com o fim da lei 5.250/67, julgamentos de ações contra jornalistas passam agora a ser feitos com base na Constituição e nos códigos Civil e Penal.
O Novo projeto de Lei de consagra, por exemplo:
- proibição de censura;
- agiliza o direito de resposta
- define com clareza o dever da pluralidade de versões, responsabilizando o Ministério Público pela observância desse princípio em se tratando de informação falsa ou mentirosa;
- permite ao jornalista o direito de recusar a assinatura de matéria cujo conteúdo tenha sido alterado no processo de edição, entre outras inovações.
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